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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Medida de busca e apreensão. Medida cautelar deferida. Pertinência. Recurso improvido.

É legitima a decisão judicial que defere liminarmente a medida de busca e apreensão, verificada a confluência do fumus boni juris e do periculum in mora, em face da lei e da prova dos autos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 12:47
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Honorários assistenciais. Acordo celebrado entre os advogados do exeqüente perante o juízo cível.

Hipótese em que os advogados do exeqüente, tendo dissolvido a sociedade, celebraram acordo perante o Juízo Cível, estabelecendo divisão de honorários advocatícios em todas as ações judiciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 11:12
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Processual civil. Ação de desapropriação agrária. Imissão na posse. Suspensão. Existência de ação declaratória de produtividade do imóvel.

Processual civil. Ação de desapropriação agrária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 10:26
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 07:34
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Separação judicial. Alimentos e guarda de filho. Revelia.

Ocorrência por se tratar de direitos passíveis de composição entre os litigantes.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 08:03
Nilson Naves abre hoje (3) o 4º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça
Confira a programação completa do 4º Congresso Brasileiro sobre Administração da Justiça.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
O Juiz Natural e o Processo Penal - Comentários à Luz da Constituição do Brasil

Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - Membro da WSV- World Society of Victimology - USA.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização Danos Morais Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Competência. Tribunal Marítimo e Tabelião e Oficial de Registro de Contrato Marítimo.

Violação ao art. 535, I do CPC. Inocorrência de análise, por esta corte da suposta violação de dispositvos constitucionais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 13:45
Clientes serão indenizados por atraso e extravio de bagagem em voo

A decisão fixou a quantia de R$ 2.726,38, por danos materiais, e de R$ 4 mil, a título de danos morais

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